Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 888|2023

PROJETO DE LEI nº 2.649/2023, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO FORRÓ - ZÉ CALIXTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 2.392/2023, de autoria da Vereadora Luciana Boiteux, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Projeto de Lei n° 1.127/2018, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O FORRÓ”.

Lei n° 5.005/2009 (Projeto de Lei n° 1.071/2007), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA NACIONAL DO FORRÓ”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

Lei n° 7.787/2023 (Projeto de Lei n° 1.407/2022), de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O FORRÓ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com a supracitada Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302649 Protocolo2372
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL DO FORRÓ - ZÉ CALIXTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 11/16/2023
    Despacho
11/23/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/27/2023 Data do Retorno12/05/2023
Número do Informativo888 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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