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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2444-A/2023
EMENTA:
INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL BECO DA CIRROSE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022
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Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial BECO DA CIRROSE localizado na Rua Hannibal Pôrto nº 450, no bairro de Irajá, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no §6º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 2 de abril de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230302444 | Protocolo | 020471 |
Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/12/2023 | Despacho | 09/29/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 04/01/2024 | Data de Fim de Prazo | 04/06/2024 |
Data de Reunião | 04/02/2024 | Data da Publ. | 04/03/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 19 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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