Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR142/2023

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 27

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Texto da Emenda

Os parágrafos 1º ao 4º do artigo 9º do Projeto de Lei Complementar nº 142/2023 passam a ter a seguinte redação:

“"§ 1º Os parâmetros edilícios a serem aplicados para os lotes receptores situados no SETOR II-D serão os seguintes:

I - Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM): acréscimo de 0,5 (zero vírgula cinco) sobre o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) estabelecido na Lei Complementar nº 270/2024;

II - Gabarito: acréscimo de mais 3 (três) pavimentos em até 9 (nove) metros de altura sobre o gabarito vigente.

§ 2º Os parâmetros edilícios a serem aplicados para os lotes receptores situados nos SETORES II-E, II-H e II-I serão os seguintes:

I - Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CAM: 3 (três);

II – Taxa de Ocupação máxima permitida: 30%;

III- Gabarito máximo permitido: 12 (doze) pavimentos no total.

IV- Usos Permitidos: residencial multifamiliar, comercial e serviços;

§ 3º Os parâmetros edilícios a serem aplicados para os lotes receptores situados nos SETORES II-F e II-G serão os seguintes:

I - Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CAM: 3 (três);

II - Taxa de Ocupação: 30% (trinta por cento);

III- Gabarito máximo permitido: 18 (dezoito) pavimentos no total, observadas as condições de sombreamento estabelecidas no Decreto nº 20.504 de 13 de setembro de 2001;

IV- Usos Permitidos: residencial multifamiliar, comercial e serviços;

§ 4º Os parâmetros edilícios a serem aplicados para os lotes receptores situados no SETOR II-J, em coerência ao Decreto nº 3.046/81, serão os seguintes:

I - Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CAM: 3 (três);

II - Taxa de Ocupação: 30% (trinta por cento);

III - Gabarito máximo permitido: 18 (dezoito) pavimentos no total;

IV - Usos Permitidos: permitido o uso residencial multifamiliar para os lotes não edificados até a promulgação da presente Lei Complementar, não limitado aos núcleos, prevalecendo sobre o contido na alínea "a" do inciso II, quanto à limitação de área máxima para núcleos, para a Subzona A-18 do Decreto nº 3.046/81;

V- Critério de Parcelamento: será permitido o parcelamento das áreas mediante a aplicação das regras gerais do Título IV da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024.”
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200142 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
92/2023
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
da Emenda 27 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/18/2024 Despacho 06/18/2024
    Publicação
06/19/2024
    Republicação
06/24/2024
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação 13
Data da Sessão 06/18/2024 Motivo da Republicação Incorreção
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.