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PROJETO DE LEI1069/2022
Inclui a Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301069 Protocolo015355
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/03/2022 Despacho 03/08/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2022 Data do Recibo06/13/2022
Prazo Final07/05/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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