Texto da Redação

PROJETO DE LEI695-A/2021

EMENTA:
    INSTITUI O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer às mulheres interessadas curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou em outros locais onde possam ser promovidos.

Art. 3º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops,seminários e atividades similares.

Art. 4º O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 3 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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Informações Básicas

Código20210300695Protocolo009679
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021Despacho09/20/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/25/2022Data de Fim de Prazo03/02/2022
Data de Reunião03/03/2022Data da Publ.03/07/2022
Pág. do DCM da Publicação25Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta1ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/02/2022

Observações:



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