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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1844/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO”.
Autoria: Vereador Ulisses Marins, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Felipe Michel
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1844/2023, que “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO”, de autoria dos Senhores Vereador Ulisses Marins, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opina pela REJEIÇÃO AO VETO.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1844/2023, de autoria dos Senhores Vereador Ulisses Marins, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Marcelo Arar, Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente