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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2335/2023 , QUE “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU DO FLAMENGO”.
Autor: Vereador Marcos Braz
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2335/2023, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU DO FLAMENGO”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, XXIII, XXIV, XXX, em consonância com os arts. 44, caput; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O projeto de lei está em conformidade com os interesses dos art. 337; 338, III, VI; 342; 343, II e §2º; 350 também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 6 de novembro 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2335/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma o Art. 1° do projeto em epígrafe:
“Fica reconhecido como de interesse cultural para o Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo na Avenida Borges de Medeiros n° 997, no bairro da Lagoa.”
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente