OFÍCIO GP258/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2377, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Luciana Novaes e Dr. Marcos Paulo, que “Inclui o Dia da Musicoterapia e do Musicoterapeuta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.479, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei no 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Musicoterapia e do Musicoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2024Despacho 07/15/2024
Publicação 07/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 15/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2023. LEI Nº 8.479, DE 15 DE JULHO DE 2024. => 2024110362607/16/2024Poder Executivo




   
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