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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 631/2021, que “DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I) RELATÓRIO

Trata-se do Projeto Lei nº 631/2021, que DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, bem como atende os requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria fundamenta-se nos arts. 30, incisos I; 44, caput, 67; 69, todos da Lei Orgânica do Município.
Com finalidade de sanar vício de iniciativa, apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS


Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.



Vereador Dr. Gilberto
Relator


III) CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei 631/2021 de autoria do Senhor Vereador Márcio Ribeiro.


Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.



Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Redija-se da seguinte forma a ementa do Projeto de Lei em epígrafe:

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA, CORTE, REMOÇÃO COM DESTOCA E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Redija-se da seguinte forma o art. 2º “caput” do Projeto de Lei em epígrafe:

Art. 2º A solicitação para a execução dos serviços dependerá de autorização específica expedida pelo órgão responsável no âmbito do Poder Executivo, emitida por escrito, a requerimento do interessado.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3

Redija-se da seguinte forma o art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe:

Art. 3º A empresa especializada executora da prestação de serviços deverá obrigatoriamente:

I - ser credenciada junto ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo ;
II - dispor de equipamentos e mão de obra adequada para a execução do serviço;
III - possuir profissionais técnicos capacitados para execução e acompanhamento dos serviços;
IV - possuir sede administrativa, e estar em pleno e regular funcionamento para sua atividade fim;
V - obedecer às normas técnicas de segurança do trabalho, sendo responsável por qualquer eventualidade;
VI - observar rigorosamente os laudos expedidos pela Municipalidade quando da execução dos serviços contratados;
VII - firmar termo de responsabilidade civil por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços, assumindo integralmente indenizações e reparos, a patrimônio ou pessoa física, nos prazos e condições determinados por legislação pertinente;
VIII - fornecer documento comprobatório da execução dos serviços ao munícipe, que o encaminhará à Administração Municipal para encerramento do processo; e
IX - remover todo residual vegetal proveniente da execução do serviço, destinando-o a local adequado e designado pelo Poder Publico.
.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente






EMENDA MODIFICATIVA Nº 4

Redija-se da seguinte forma o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe:

Art. 5º No caso de remoção de árvores, o replantio no mesmo local é obrigatório, devendo ser indicada, a espécie vegetal a ser plantada, pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20210300631Protocolo009066
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/31/2021Despacho09/02/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/15/2021Data de Fim Prazo 09/29/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/08/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/09/2023Pág. do DCM da Publicação 12/13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 9 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/19/2023Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:


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