OFÍCIO GP8/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 894, de 20 de dezembro de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1070-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “Determina a divulgação da Lei Federal nº 12.764, de 2012, em todas as escolas do sistema municipal de ensino e privadas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos.

Com efeito, o Poder Legislativo, ao determinar a divulgação da Lei Federal nº 12.764, de 2012, em todas as escolas do sistema municipal de ensino, viola ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.


Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1070-A, de 2022, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1070/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/05/2023Despacho 01/05/2023
Publicação 01/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à, Comissão de Justiça e Redação.
Em 05/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1070-A, DE 2022. => 2023110139001/06/2023Poder Executivo




   
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