PROJETO DE LEI1405-A/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
Art. 1º Fica instituída no Município, a Política de Diretrizes e Campanha de Conscientização às Pessoas com Doenças Autoimunes Dermatológicas.

Parágrafo único. As doenças autoimunes dermatológicas correspondem a um grupo de desordens que, em comum, apresentam como fator desencadeante o ataque ao sistema imunológico, a partir da produção de anticorpos que agridem o próprio organismo e cujo órgão afetado pela desordem autoimune é a pele.

Art. 2º A política consiste em adoção de política pública com uma série de diretrizes a serem adotadas pelo Poder Público com os seguintes objetivos:

I - fomentar a difusão de informações sobre as doenças autoimunes dermatológicas, especialmente, sobre seus sintomas, seu tratamento e sobre os locais de atendimento de saúde básica e especializada no Município;

II - alimentar o sistema de informações e de acompanhamento do Poder Público de todos que, no Município, tenham diagnóstico da doença ou que apresentem seus sintomas;

III - estabelecer uma rede de apoio psicológico às pessoas com a condição;

IV - fomentar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a melhor capacitação dos profissionais da área da saúde, por meio de cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, o diagnóstico e o tratamento, especialmente daqueles em unidades básicas de atendimento, a fim de reduzir custos de remanejamento dos pacientes e demoras em diagnósticos; e

V - otimizar as relações entre as áreas médicas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações, inclusive dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes, para melhora da qualidade de vida para os que com ela convivem e respectivos familiares;

Art. 3º A Municipalidade estimulará a participação dos especialistas e representantes de associações de pessoas com doenças autoimunes, no grupo de trabalho a ser constituído para a implementação da política de conscientização.

Art. 4º Poderá a Prefeitura estabelecer intercâmbios com universidades, hospitais universitários e hemocentros, para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e assinando convênios, se necessário.

Art. 5º Na política criada por esta Lei deverão constar:

I - campanhas educativas de combate ao preconceito para com as pessoas com doenças autoimunes;

II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;

III - elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a população; e

IV - campanhas específicas em locais públicos de grande circulação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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PROJETO DE LEI1405/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída no Município, a Política de Diretrizes e Campanha de Conscientização às Pessoas com Doenças Autoimunes Dermatológicas.

Parágrafo único. As doenças autoimunes dermatológicas correspondem a um grupo de desordens que, em comum, apresentam como fator desencadeante o ataque ao sistema imunológico, a partir da produção de anticorpos que agridem o próprio organismo e cujo órgão afetado pela desordem autoimune é a pele.

Art. 2º A política consiste em adoção de política pública com uma série de diretrizes a serem adotadas pelo Poder Público com os seguintes objetivos:

I - fomentar a difusão de informações sobre as doenças autoimunes dermatológicas, especialmente, sobre seus sintomas, seu tratamento e sobre os locais de atendimento de saúde básica e especializada no Município;

II - alimentar o sistema de informações e de acompanhamento do Poder Público de todos que, no Município, tenham diagnóstico da doença ou que apresentem seus sintomas;

III - estabelecer uma rede de apoio psicológico às pessoas com a condição;

IV - fomentar parcerias com outras entidades públicas e privadas para a melhor capacitação dos profissionais da área da saúde, por meio de cursos, treinamentos, seminários e estágios para atendimento, o diagnóstico e o tratamento, especialmente daqueles em unidades básicas de atendimento, a fim de reduzir custos de remanejamento dos pacientes e demoras em diagnósticos;

V - otimizar as relações entre as áreas médicas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações, inclusive dos profissionais de saúde entre si e com os pacientes, para melhora da qualidade de vida para os que com ela convivem e respectivos familiares;

Art. 3º A Municipalidade garantirá a participação dos especialistas e representantes de associações de pessoas com doenças autoimunes, no grupo de trabalho a ser constituído para a implementação da política de conscientização.

Art. 4º Poderá a Prefeitura estabelecer intercâmbios com universidades, hospitais universitários e hemocentros, para o desenvolvimento de pesquisas sobre o tema e assinando convênios, se necessário.

Art. 5º Na política criada por esta Lei, deverão constar:

I - campanhas educativas de combate ao preconceito para com as pessoas com doenças autoimunes;

II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação e saúde;

III - elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a população; e

IV - campanhas específicas em locais públicos de grande circulação.

Art. 6º O Poder Público poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Campanha de Conscientização às Pessoas com Doenças Autoimunes Dermatológicas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2022


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei dispõe sobre as obrigações do Poder Público no que diz respeito à prestação de informações e ao atendimento, diagnóstico e tratamento das doenças autoimunes dermatológicas.

Doenças autoimunes são doenças que atacam o sistema imunológico contra uma estrutura do próprio organismo, ou seja, uma resposta autoimune. Portanto são doenças caracterizadas pela resposta do sistema imunológico contra o próprio organismo, em que há destruição de células saudáveis pelo sistema imune, podendo resultar em algumas doenças como o lúpus, artrite reumatoide, anemia hemolítica e doença de Crohn, por exemplo, que devem ser identificadas e tratadas de acordo com a orientação do médico.

Estima-se que as doenças autoimunes afetem de 5 a 8% da população geral. Segundo os especialistas, existem variantes genéticas conhecidas que predispõem parte da população às doenças autoimunes. Ou seja, algumas pessoas nunca vão desenvolver o problema, enquanto algumas famílias podem ter diversos membros com diferentes tipos de doenças autoimunes. Mas ter a tendência não significa ter a enfermidade - é preciso que haja um fator ambiental que deflagre a doença.

Dentre os tipos mais comuns de doença autoimune na pele estão: Como toda doença autoimune, são enfermidades que representam desordens do sistema imunológico, mas nesse caso, são responsáveis por atacar a pele, causando muitos transtornos em função do estigma infamante que os sintomas das doenças apresentam.

Imagens presente em https://bvsms.saude.gov.br/urticaria/ acesso em 03/02/2022

Assim a presente propositura pretende estabelecer um programa especialmente voltado às pessoas com doenças autoimunes.

O objetivo desta propositura é garantir a participação de especialistas e representantes de associações de pessoas com doenças autoimunes na implantação e desenvolvimento do programa, de forma a oferecer melhor atendimento e qualidade a estas pessoas. Este projeto de lei ainda propõe a garantia de diagnóstico na rede pública municipal, bem como a orientação e capacitação dos profissionais da rede, além do fornecimento de medicamentos, caso necessário.

Como conteúdo desse programa, que se coloca enquanto diretriz para políticas públicas de saúde que levem em consideração essas graves doenças, propomos, entre outras medidas, a garantia de diagnóstico e tratamento das patologias, a organização de um sistema de capacitação de profissionais para tratar das moléstias, o fornecimento de informação à população, até mesmo indicando onde deve ser procurado auxílio quando houver suspeita de alguém apresentar seus sintomas.

Além dos aspectos técnicos, o programa possui relevante aspecto social ao possibilitar a integração de todos os especialistas da área, bem como a participação de representantes de associações que atuam em prol da conscientização social e no combate à doença.

Outro aspecto importante é o intercâmbio com universidades e instituições afins, de modo a garantir a troca de informações entre médicos, pesquisadores e pacientes. Pesquisar novas técnicas de tratamento, novos medicamentos, bem como combater o preconceito aos portadores das patologias, são metas a serem atingidas com esta propositura.

Diante do fato deste projeto de lei ser mais que de interesse público, ser do interesse humano, peço e conto com aprovação dos nobres pares.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/11/2022Despacho 08/12/2022
Publicação 08/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS AUTOIMUNES DERMATOLÓGICAS => 202203INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A REDE DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS AUTOIMUNES DERMATOLÓGICAS => 20220301405 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/17/2022Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº409/202208/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA MONICA CUNHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1405/2022 => Encerrada03/09/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1405/2022 => Aprovado (a) (s)03/09/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1405/2022 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1405/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação03/30/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1405/2022 => Emenda Modificativa03/30/2023Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/30/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1405/2022 => Aprovado (a) (s)03/30/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1405/2022 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO03/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação04/25/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1405-A/2022 => Aprovado (a) (s)04/26/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/28/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1405-A/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1405-A/2022 => Encerrada06/14/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1405-A/2022 => Rejeitado o Veto06/14/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/16/2023Vereador Eliseu Kessler; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/22/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301405 => Lei 794706/22/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/22/2023






   
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