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PROJETO DE LEI38-A/2001
Declara de especial interesse turístico para o Município o evento musical Rock in Rio e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR OTAVIO LEITE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de especial interesse turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.

Art. 2º O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a adoção de medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Será exigida dos realizadores a disponibilização de locais especialmente acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive oferta de áudio descrição e intérprete de sinais, de acessibilidade a sanitários e refeitórios, bem como deverá ser observada a proximidade dos locais de estacionamento para os veículos que os conduzam.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20010300038 Protocolo
AutorVEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR OTAVIO LEITE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2001 Despacho 02/15/2001

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2022 Data do Recibo05/06/2022
Prazo Final05/26/2022 Data do Retorno05/12/2022


Observações:


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