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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA O ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/2023, QUE “ALTERA O ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTOR: VEREADOR PEDRO DUARTE

RELATOR: VEREADOR INALDO SILVA

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/2023, que “ALTERA O ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro no artigo art. 30, I, XIX, “h”, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 235, 236, caput e § 2º, 269, II, 292, 293, I, II e VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 383, IX, 421, 422, 429, I, IX, XIII e XV, 430, II, “c”, III, “b” e “d”, 460, 461, I, III, IV, XII e XIV, 462, III e IV, 463, IX, “g”, XI e § 1º, 473, III, 468 e 475, da Lei Orgânica do Município - LOM. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, caput, também da Lei Orgânica do Município.

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, e o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III - CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22/2023, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230100022Protocolo019727
AutorVEREADOR PEDRO DUARTERegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO

Datas
Entrada08/22/2023Despacho08/29/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/09/2023Data de Fim Prazo 10/23/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 05/27/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/30/2024Pág. do DCM da Publicação 60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 05/10/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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