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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR60-A/2021
Proíbe a nomeação para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito.

Autor(es):
VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo comissionado e função de confiança da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo, à pessoa que tenha sido condenada por sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de discriminação e preconceito em conformidade com a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, até que seja comprovado o cumprimento da pena, no Município.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, serão responsáveis pelo que dispõe esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210200060 Protocolo013286
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/25/2021 Despacho 12/01/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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