Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1618/2022
EMENTA:
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3.222, DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A na Lei nº 3.222, de 23 de abril de 2001, com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.222, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os estabelecimentos citados terão sessenta dias para se adaptarem às normas previstas nesta Lei.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA