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PROJETO DE LEI417/2021
Institui o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação, com a finalidade de realizar a distribuição de kits de higiene íntima para as estudantes da rede pública de ensino da Cidade.

Art. 2º O Programa será desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade da distribuição de itens de higiene menstrual para adolescentes carentes, nas escolas da rede pública, a partir de distribuição de kits que possuam materiais necessários para a higiene e também materiais informativos diversos sobre a saúde da mulher.

Parágrafo único. Para o cumprimento deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade Escolar poderá cadastrar as adolescentes em período menstrual para o recebimento destes kits de higiene íntima.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300417 Protocolo006335
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/16/2021 Despacho 06/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2024 Data do Recibo03/25/2024
Prazo Final04/17/2024 Data do Retorno04/16/2024


Observações:


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