Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 417, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA VERONICA COSTA, que Institui o Programa Cuidar Menina/Mulher na rede municipal de educação e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Programa será desenvolvido no âmbito da rede municipal de ensino com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade da distribuição de itens de higiene menstrual para adolescentes carentes, nas escolas da rede pública, a partir de distribuição de kits que possuam materiais necessários para a higiene e também materiais informativos diversos sobre a saúde da mulher.
Parágrafo único. Para o cumprimento deste artigo, a Equipe Gestora da Unidade Escolar poderá cadastrar as adolescentes em período menstrual para o recebimento destes kits de higiene íntima.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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