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PROJETO DE LEI3172/2024
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica estabelecida no âmbito do Município do Rio de Janeiro a obrigatoriedade da comprovação de matrícula e regularidade escolar para fins de inscrição e permanência em projetos esportivos, equipes, clubes e escolinhas de práticas de esportes públicas ou privadas.

Art. 2º A comprovação de matrícula se dará por meio de declaração escolar, em papel timbrado e com assinatura da responsável legal da secretaria escolar, com carimbo do respectivo registro.

Art. 3º A comprovação da regularidade escolar será por meio de boletim, apresentado bimestralmente, provando o respectivo rendimento escolar do aluno(a).

Parágrafo único. A comprovação do rendimento escolar tem por objetivo motivar os alunos a melhorar nos resultados acadêmicos.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a publicidade da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA



Pesquisas afirmam que crianças e adolescentes que praticam esportes com frequência têm desempenho 20% (vinte por cento) superior aos alunos sedentários.  Isso ocorre pelo aumento de habilidades cognitivas, estas ligadas ao processo de construção do conhecimento.

Elas citam ainda melhoria do sistema cardiorrespiratório e da coordenação motora, aumento do tônus muscular e da força física, e a redução dos riscos de contrair doenças crônicas e o desenvolvimento da noção corporal, do sentido de disciplina e da capacidade de persistência e perseverança e de traçar estratégicas.

A prática do esporte também auxilia na tomada de decisão, que precisa ser rápida neste contexto esportivo, o que influencia diretamente no desempenho em sala de aula, associado a melhora da qualidade do sono e do humor, o que contribui para um melhor rendimento escolar.

Continuando o que diz as pesquisa, os alunos que fazem exercícios físicos têm maior sucesso nas atividades escolares, isso ocorre porque, ao se exercitar, o aluno tem maior produção de sinapses neurais (comunicação entre dois ou mais neurônios e a proximidade entre um neurônio e outra célula, por onde ocorre a transmissão do impulso nervoso).

Concluímos que praticar esporte além de ser divertido, traz inúmeros benefícios que vão muito além da recreação, além de que atualmente existem inúmeros tipos e modalidades de esportes e atividades físicas, que certamente facilitará a criança e adolescente em sua escolha. 

Pelo exposto afirmamos que o esporte é uma poderosa e importante ferramenta de transformação e que seus benefícios são inúmeros se alinhados com a regularidade escolar.
Nesse sentido, contamos com os nobres vereadores desta casa para aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_852.pdf - PROJETO_852.pdf

Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 05/15/2024Despacho 05/17/2024
Publicação 05/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1314/2019 por versar sobre temática normativa conexa.
.
Em 17/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA E REGULARIDADE ESCOLAR PARA INSCRIÇÃO E PERMANÊNCIADISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA E REGULARIDADE ESCOLAR PARA INSCRIÇÃO E PERMANÊNCIA EM PROJETOS ESPORTIVOS, ESCOLINHAS DE FUTEBOL PÚBLICAS OU PRIVADAS E SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303172 => {A imprimir }05/20/2024Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1314/201905/20/2024






   
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