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PROJETO DE LEI2424/2023
Inclui o desfile cívico de Rocha Miranda no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Desfile Cívico das escolas públicas e particulares pertencentes à 5ª Coordenadoria Regional de Educação – CRE a ser realizado anualmente no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302424 Protocolo020703
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/19/2023 Despacho 09/25/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2024 Data do Recibo03/13/2024
Prazo Final04/08/2024 Data do Retorno04/03/2024


Observações:


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