Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 319/2022

Projeto de Lei nº1315/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ÁTILA A. NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 33/2017, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 200/2021, de autoria do Vereador Marcio Santos, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CRIANÇAS SEGURAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO”.

Projeto de Lei nº 458/2021, de autoria do Vereador Felipe Boró, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.120/2022, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “INCLUI COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE SUPORTE BÁSICO DE VIDA - PRIMEIROS SOCORROS AOS ALUNOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 2.852/1999 (Projeto de Lei nº 1.076/1995), de autoria do Vereador Otávio Leite, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE 1º GRAU E DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR NO MUNICÍPIO MANTEREM PESSOAL TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA”.

1.3. PROMULGADAS

Lei nº 2.379/1995 (Projeto de Lei nº 219/1993), de autoria do Vereador Francisco Duran, que “DETERMINA A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE DEFESA CIVIL E PROTEÇÃO COMUNITÁRIA NO CURRÍCULO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.533/2019 (Projeto de Lei nº 1.384/2015), de autoria do Vereador Renato Moura, que “DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, AS ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIOS, CONTROLE DE PÂNICO E NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS”.

1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL N°27/2005

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, quanto ao PL nº 33/2017 e item 2, em relação à Lei nº 2.852/1999.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Com relação aos arts. 2º, 4º e 7º da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, da mencionada Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301315 Protocolo010845
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/09/2022
    Despacho
06/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/21/2022 Data do Retorno06/29/2022
Número do Informativo319/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação06/30/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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