Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI671/2021

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 10

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 10

Autor(es): COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR


Modifique-se o parágrafo único do art. 10 do Projeto de Lei nº 671/2021, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo dispor em canal digital próprio as informações recebidas das operadoras sobre os condutores parceiros cadastrados, bem como linha telefônica 0800 para recebimento de denúncias e reclamações, garantida a estrita observância da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu eventual tratamento."

Sala da Comissão, 08 de maio de 2023.

Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereadora WALDIR BRAZÃO
Vice-Presidente
Vereador FELIPE BORÓ
Vogal






JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300671 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
35/2021
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
da Emenda 10 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 05/08/2023 Despacho 05/08/2023
    Publicação
05/16/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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