DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS INTERMEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS OU APLICATIVOS NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012, COM A REDAÇÃO QUE FOI DADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |