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PROJETO DE LEI3569/2024
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VWREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1° Fica incluída no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia do Evento Drift Rio, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de outubro de 2024.



JUSTIFICATIVA



Em sua primeira edição, realizada em abril deste ano, o evento DRIFT RIO reuniu um público de cerca de 10 mil pessoas, não só amantes da modalidade, mas curiosamente atraindo novos visitantes.

E agora, em uma nova edição, nos dias 15,16 e 17 de novembro de 2024, no estacionamento externo das Arenas 2 e 3 do Parque Olímpico da Barra da Tijuca, espera-se dobrar o número de público.

O DRIFT RIO é um evento ímpar de importância para o turismo esportivo na Cidade do Rio de Janeiro, uma vez que atrairá novamente os olhares do mundo para a cidade com a construção do novo autódromo em Guaratiba e com a vocação de cidade turística, onde o Rio de Janeiro pode se tornar centro da modalidade no Brasil, fomentando o turismo, economia e entretenimento.

E, ainda é importante citar que o evento DRIFT RIO atrai um público diversificado e apaixonado por esportes a motor, oferecendo uma excelente oportunidade para aumentar a visibilidade da Cidade, num todo.

Dessa forma, podemos concluir que o evento deva ser coberto por mídias locais e nacionais, além de transmissões ao vivo e cobertura em redes sociais, ampliando ainda mais o alcance e visibilidade do evento, levando consigo e promovendo a Cidade do Rio de Janeiro.

Isso tudo ajuda a alavancar, inúmeras vagas de emprego,que segundo seus idealizadores e organizadores, pode alcançar quase 1000 profissionais direta e indiretamente por edição. O que vai distribuir de forma positiva, como Cidade empregadora, a imagem da prefeitura, associando-a ainda mais ao Esporte em Constante Crescimento, reforçando a posição positiva, inovadora e comprometida com eventos esportivos e em especial, neste caso, o  DRIFT RIO, um esporte que está ganhando popularidade rapidamente no Brasil e no mundo.

Vale ressaltar que a importância do DRIFT RIO, vai além da realização de uma corrida de carros ou um evento demonstração, verdadeiramente DRIFT RIO reforçará o compromisso da Prefeitura do Rio no resgate dos esportes automobilístico na cidade, no esquenta do tão esperado Autódromo do Rio, no bairro de Guaratiba, Zona Oeste da Cidade, alavancando inúmeros empregos diretos e indiretos e o desenvolvimento social e econômico da região e da Cidade num todo.

Assim, vimos por meio desta, reforçar a importância e o valor significativo do “Evento DRIFT RIO”,  para a Cidade do Rio de Janeiro. E nesse sentido, solicitar o seu reconhecimento, como patrimônio cultural e evento estratégico para nossa amada cidade. Ao abraçar o “Evento DRIFT RIO”, a cidade do Rio de Janeiro terá a oportunidade de se posicionar como a Capital Criativa da América Latina. E assim, não apenas estimular o crescimento econômico local, mas também reafirmar seu compromisso com a diversidade cultural, a inovação e a inclusão social.

Face ao exposto é que solicito a meus Pares a aprovação da presente proposta.

Texto Original:

PROJETO_1447.pdf - PROJETO_1447.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/02/2024Despacho 10/07/2024
Publicação 10/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 07/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº776/202410/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/13/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3569/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3569/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3569/2024 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 11/14/2024






   
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