Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 378 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.086/2023, QUE “DÁ O NOME DE PRAÇA PALMIRINHA ONOFRE (1931/2023) A UMA PRAÇA INOMINADA, NO BAIRRO BANGU”.


AUTORIA: Vereador FELIPE BORÓ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há registro de proposição similar ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei. Contudo, para fins de clareza textual, convém acrescentar a preposição “no” antes da palavra “encontro”, no art. 1º do projeto.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto atende aos requisitos do subitem 6.1 do Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.

Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.

Lei nº 6.242, de 5 de setembro de 2017, que “Veda a denominação de logradouro cujo nome esteja enquadrado nas categorias que menciona e dá outras providências.”.

Lei nº 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro.”.

8. CONSIDERAÇÕES

A Procuradoria Geral do Município, por meio da Resolução nº 1.131, de 14 de outubro de 2022, alterou o Enunciado PGM nº 28, a fim de reconhecer a competência comum entre os poderes Executivo e Legislativo para denominação de próprios, vias e logradouros públicos da cidade.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302086 Protocolo001334
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ NOME DE PRAÇA PALMIRINHA ONOFRE (1931/2023) A UMA PRAÇA INOMINADA, NO BAIRRO BANGU

Datas
Entrada 05/17/2023
    Despacho
05/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/29/2023 Data do Retorno06/05/2023
Número do Informativo378 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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