Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 68/2022

Projeto de Lei nº 1060/2022, que “INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS:

Lei nº 6.432/2018 (Projeto de Lei nº 593/2017), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.587/2019 (Projeto de Lei nº 801/2018), de autoria do Vereador Zico, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE ANIMAIS TERAPEUTAS NO LOCAL ONDE EXERÇAM AS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADAS:

Lei nº 6.727/2020 (Projeto de Lei nº 1.288/2019), de autoria da Vereadora Fátima da Solidariedade, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA, VOLTADO PARA CRIANÇAS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU MENTAL OU DE DISTÚRBIO COMPORTAMENTAL E A VÍTIMAS DE ACIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.492/2019 (Projeto de Lei nº 977/2018), de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, em consonância com os arts. 13, 351, 355, II, 377 e 380, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20220301060 Protocolo015198
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A PRÁTICA DE CINOTERAPIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/24/2022
    Despacho
03/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2022 Data do Retorno03/15/2022
Número do Informativo68 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/16/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos