Texto da Redação

PROJETO DE LEI530-A/2013

EMENTA:
    INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
    · Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 27 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.



Inaldo Silva
Vereador Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20130300530Protocolo006105
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2013Despacho10/09/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/26/2021Data de Fim de Prazo08/31/2021
Data de Reunião08/30/2021Data da Publ.08/31/2021
Pág. do DCM da Publicação2Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta17ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/19/2021

Observações:



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