Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art.4º da Lei nº 7.973, de 3 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 453-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores William Siri, Felipe Boró, Rosa Fernandes, Marcelo Arar, Dr. Marcos Paulo, Welington Dias, Veronica Costa, Zico, Rocal, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Luciano Medeiros, Willian Coelho, Teresa Bergher, Vera Lins, Celso Costa, Paulo Pinheiro, Marcio Ribeiro, Monica Benicio, Tânia Bastos, Dr. Rogério Amorim, Felipe Michel e Jorge Felippe, rejeitado na sessão de 17 de agosto de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
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