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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas nº 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 1103/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler.
Autor das Emendas nº 3 e 4: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 3 e 4)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas nº 3 e 4 ao Projeto de Lei nº 1103/2022, que “INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Emendas de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 3 e 4.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nº 3 e 4, ao Projeto de Lei nº 1103/2022, de autoria do Vereador Eliseu Kessler.Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal