Art. 1° Fica incluído no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: - Semana “Somos Um”, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entre os participantes dessa plataforma encontram-se a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, a Assembleia de Deus Ministério Madureira, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Sociedade Bíblica do Brasil, a Renovação Carismática Católica do Brasil (RCC Brasil), a Igreja Sara Nossa Terra, o Conselho Episcopal Latino Americano (CELAM), a Catholic Charismatic Renewal International Service (CHARIS), o Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos (Vaticano) e a Rede Pentecostal Mundial World Vision, que se vinculam com o objetivo de promover a unidade dos cristãos, o respeito à liberdade religiosa e a cultura do encontro.
Acerca da pertinência e relevância da Semana "Somos Um" quanto à cidade do Rio de Janeiro, essa maravilhosa cidade foi escolhida por ter sido o local onde se iniciou a Missão Somos Um e onde possui sua sede até hoje, além de ser capital com grande presença de cristãos católicos e evangélicos, ademais de encontrar nas lideranças das respectivas denominações envolvidas a disposição para o diálogo e a tolerância.
A Semana “Somos Um” é, portanto, um tempo forte de reflexão a respeito da importância da comunhão e unidade, e uma oportunidade de promover no Município os meios que são necessários para o avanço do diálogo, do respeito à Liberdade Religiosa e da cultura do encontro.
Face ao exposto é que apresento a presente proposta a meus Pares, na esperança de que a mesma logre êxito nesta Casa de Leis.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura