Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2671/2023
EMENTA:
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia.
Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia compreende as seguintes ações, entre outras:
I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pessoas acometidas;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias de pessoas acometidas;
e) distribuição de encartes e foldersexplicativos sobre a doença.
II – implantação de sistema de dados a respeito das pessoas acometidas da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Epilepsia;
IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da Epilepsia.
Art. 4º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador da Epilepsia o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA