PROJETO DE LEI2671-A/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia.

Art. 2º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia compreende as seguintes ações, entre outras:

I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pessoas acometidas;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias de pessoas acometidas; e
e) distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença.

II – implantação de sistema de dados a respeito das pessoas acometidas da doença, visando a:

a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença; e
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.

III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Epilepsia; e

IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da Epilepsia.

Art. 3º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador da Epilepsia o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2671/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia.

Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia.

Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Epilepsia compreende as seguintes ações, entre outras:

I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pessoas acometidas;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias de pessoas acometidas;
e) distribuição de encartes e foldersexplicativos sobre a doença.

II – implantação de sistema de dados a respeito das pessoas acometidas da doença, visando a:

a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.

III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Epilepsia;

IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da Epilepsia.

Art. 4º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador da Epilepsia o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença acomete cerca de 2% da população brasileira e cerca de 50 milhões de pessoas no mundo. A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se.

Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial; se envolverem os dois hemisférios cerebrais, generalizada. Por isso, algumas pessoas podem ter sintomas relativamente evidentes de epilepsia, não significando que o problema tenha menos importância se a crise não for tão aparente.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/22/2023Despacho 12/05/2023
Publicação 12/07/2023Republicação 05/29/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 38
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP s/nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA => 20230302671 => {Comissão de JusCRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA => 20230302671 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/07/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº902/202312/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2671/2023 => Emenda Supressiva05/03/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/30/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2671/2023 => Encerrada05/30/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/30/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2671/2023 => Aprovado (a) (s)05/30/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/05/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2671-A/2023 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2671-A/2023 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Parcial => 20230302671 => Lei 8.49007/16/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 2671-A/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto08/13/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 2671-A/2023 => Encerrada09/05/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 2671-A/2023 => Rejeitado o Veto09/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 09/06/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/12/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302671 => Lei 8.49009/12/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/12/2024






   
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