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PROJETO DE LEI Nº 3441-A/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída, no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia das Bisavós e dos Bisavôs, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 3441/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 
Dia das Bisavós e dos Bisavôs, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.



JUSTIFICATIVA



Este projeto de lei propõe a inclusão do Dia das Bisavós e dos Bisavôs no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Esta iniciativa visa reconhecer e valorizar a importância dos bisavós na estrutura familiar e na sociedade, promovendo a celebração anual deste evento no dia 6 de julho.

Os bisavós desempenham um papel fundamental na transmissão de valores, tradições e histórias familiares às gerações subsequentes. Suas experiências de vida e sabedoria são preciosas, contribuindo para a formação e o desenvolvimento pessoal de seus descendentes. Além disso, muitos bisavós desempenham um papel ativo na vida familiar, oferecendo cuidado, apoio emocional e apoio prático aos seus netos e bisnetos.

A criação do Dia das Bisavós e dos Bisavôs como uma data oficial no Calendário Municipal visa não apenas homenagear esses membros essenciais da família, mas também fortalecer os laços intergeracionais dentro das comunidades cariocas. Celebrar este dia proporciona uma oportunidade para que as famílias reconheçam e expressem sua gratidão pelos bisavós, promovendo momentos de união e reflexão sobre a importância da história familiar e da memória coletiva.

Ao incluir esta data no calendário oficial da cidade, o Município do Rio de Janeiro demonstra seu compromisso com o reconhecimento e valorização das diversas formas de família e das contribuições significativas dos mais velhos para a sociedade. Esta medida também estimula a conscientização sobre a importância do respeito e do cuidado com os idosos, promovendo uma cultura de respeito e valorização da sabedoria acumulada ao longo dos anos.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para consolidar o reconhecimento oficial do Dia das Bisavós e dos Bisavôs, fortalecendo os laços familiares e comunitários no Rio de Janeiro e celebrando a rica diversidade e história das famílias cariocas.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_1255.pdf - PROJETO_1255.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. 

(...)


CAPÍTULO II 

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho: 

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/06/2024Despacho 08/09/2024
Publicação 08/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 09/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DAS BISAVÓS E DOS BISAVÔS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => INCLUI O DIA DAS BISAVÓS E DOS BISAVÔS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20240303441 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }08/12/2024Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº658/202408/16/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/21/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3441/2024 => Emenda Modificativa10/21/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3441/2024 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3441/2024 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/13/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3441-A/2024 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3441-A/2024 => Aprovado (a) (s)11/14/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303441 => Lei 8.75912/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/17/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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