Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3441/2024
EMENTA:
| INCLUI O DIA DAS BISAVÓS E DOS BISAVÔS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia das Bisavós e dos Bisavôs, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA