EMENTA:
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
MENSAGEM
Nº
10
Rio de Janeiro,
18
de
Março
de
2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “
Altera a redação do inciso II do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.
”, com o seguinte pronunciamento.
A Guarda Municipal é um órgão previsto no § 8º, do art. 144, da Constituição federal e está inserido, portanto, no capítulo referente ao tema da Segurança Pública.
Neste diapasão, a Lei federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do §7º do art. 144 da Constituição federal, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e institui o Sistema Único de Segurança Pública - Susp, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Preconiza em seus art. 1º e 2º que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da Federação em articulação com a sociedade.
Desta forma, visando à necessidade de aperfeiçoar a atuação da Guarda Municipal neste sistema e buscando a efetividade do serviço prestado, que está diretamente relacionada ao quantitativo de agentes disponíveis, encaminhamos a presente Proposição com o objetivo de aumentar o efetivo diário em 50% (cinquenta por cento) com a alteração da escala de trabalho aprovada na Lei Complementar nº 187, de 8 de maio de 2018, que alterou a redação da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, e que submetemos a apreciação dessa Egrégia Casa.
Contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa, reiteramos a Vossas Excelências protestos de nossa elevada consideração e apreço.
EDUARDO PAES
Ao Exmo. Sr.
Vereador Carlo Caiado
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Texto Original:
Legislação Citada
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2021
Informações Básicas
Protocolo
Mensagem
010/2021
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Mensagem
Encaminhando Projetos
Projeto
Datas:
Entrada
03/18/2021
Despacho
03/18/2021
Publicação
03/19/2021
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
35
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 10
TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº 10
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Mensagem
20210800010
ENCAMINHA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 => 20210800010 => {A imprimir }
03/19/2021
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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