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PROJETO DE LEI1398/2022
Inclui a Semana da Integração Evangélica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Integração Evangélica, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301398 Protocolo011741
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/10/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2022 Data do Recibo11/09/2022
Prazo Final12/01/2022 Data do Retorno12/01/2022


Observações:


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