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PROJETO DE LEI3652/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Arte e Folia, Educação, Cultura e Esporte - IAFECE no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2024.


JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como escopo incluir o Instituto Arte e Folia, Educação, Cultura e Esporte entre as entidades reconhecidas como de utilidade pública pelo Município, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que consolida a legislação municipal acerca do tema.

Desde sua criação, o Instituto Arte e Folia tem desempenhado um papel essencial na promoção de atividades educativas, culturais e esportivas, beneficiando diversas comunidades do Rio de Janeiro. O impacto social de suas ações é expressivo, sobretudo no apoio à formação de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, criando oportunidades através de programas que valorizam a cultura popular, especialmente o carnaval, e incentivam a prática esportiva. Essas iniciativas têm sido importantes no combate à evasão escolar e na promoção da cidadania.

Importante ressaltar, que o Instituto se destaca pela capacidade de formar parcerias com outras entidades sociais e educacionais, oferecendo oficinas de arte, dança e música, e fortalecendo a inclusão social através do esporte. O reconhecimento como utilidade pública municipal permitirá ao Instituto ampliar suas atividades, captar recursos com maior facilidade e atingir ainda mais pessoas.

Incluir o Instituto Arte e Folia na Lei nº 5.242/2011 é uma ação relevante para fortalecer as políticas de educação, cultura e esporte no Município, garantindo que a instituição continue seu trabalho transformador em prol do desenvolvimento comunitário.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres edis para a aprovação desta importante iniciativa.

Texto Original:

PROJETO_1489.pdf - PROJETO_1489.pdf


Legislação Citada



LEI  Nº  5.242,  DE  17  DE JANEIRO  DE  2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

(...)

Atalho para outros documentos
- IAFECE(1).pdf




- alvara (6).pdf
- ESTATUTO E ALTERAA~_A~_ES ARTE E FOLIA ATA~_ 2019(1).pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/24/2024Despacho 11/04/2024
Publicação 11/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 04/11/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº844/202411/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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