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PROJETO DE LEI2488/2023
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado Art.6º–A à Lei Municipal nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 3 de outubro de 2023.


JUSTIFICATIVA

“O melhor programa social é o emprego”, teria dito Ronald Reagan (1911-2004; presidente dos Estados Unidos da América de 1981 a 1989). Não parece haver consenso sobre se Reagan disse ou não a frase, mas é um fato que nada dá mais dignidade ao ser humano que a independência financeira por meio do exercício de uma atividade remunerada honesta, não depender de assistências públicas ou privadas para sustentar a si mesmo e aos seus. É também um fato que cada um de nós, quase todos nós, passamos por dificuldades vez ou outra e receber ajuda, seja de uma instituição beneficente ou do governo, pode fazer a diferença entre ter ou não comida no próprio prato e no dos filhos. Entretanto, permanecer dependendo de ajudas quando se tem emprego é algo incongruente, ainda mais quando a ajuda tem caráter complementar, como é o caso do Cartão Família Carioca da Prefeitura do Rio, objeto daquilo disposto nesta proposta de lei.
A Lei que criou o Cartão Família Carioca, de autoria de diversos vereadores desta Casa de Leis, já ajudou e continua ajudando famílias do Rio que complementam com o valor recebido aquele outro advindo do programa de transferência de renda do Governo Federal, somando ao todo da economia familiar um valor que auxilia nos gastos mensais. Entretanto, e aqui entramos no teor desta proposta, simples e, creio, de grande valia para aqueles que precisam recobrar sua dignidade e evoluir para outros patamares na vida, a Lei não contém, em si, dispositivo de emancipação, que auxiliaria os beneficiários a ganhar mais, a ter mais renda, a ter, finalmente, aquilo que todo ser humano sadio deve almejar, independência. Neste caso, a independência tem dupla função: aumentar a renda e o consumo das pessoas e desvinculá-las do medo político na hora de votar por temor de uma cessação do benefício, à exemplo do que ocorre em determinada Região de nosso País, por influência de determinado partido político. Assim, propomos acrescer um Art. 6º-A à Lei Municipal nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, a Lei do Cartão Família Carioca, para fazer constar capacitação para o emprego e encaminhamento para o emprego de beneficiários. Nada mais lógico e nada melhor para quem precisa ganhar mais para poder ganhar mais dignidade e poder consumir mais, no que a Prefeitura do Rio, por meio de seus vários parceiros da sociedade civil ou por meio de seu próprio corpo de funcionários, pode e deve ajudar.
A proposta, é preciso frisar, não quer causar quaisquer desligamentos abruptos; ao contrário, no mesmo dispositivo proposto, o citado e vindouro Art. 6º-A, vindouro no caso de aprovação desta proposta, prevê não somente a promoção da capacitação e o encaminhamento para o emprego, mas um tempo de permanência extra no programa (por 3 meses consecutivos), de forma a dar uma ajuda inicial no processo de desligamento e emancipação do beneficiário, estimulando-o, inclusive, caso queira, a fazer uma módica poupança com aquilo recebido nos três meses antes do desligamento em função do ingresso em emprego com carteira assinada. Mais: na modificação proposta à Lei, também está previsto o reingresso na eventualidade de demissão com ou sem justa causa. Posto deste modo, a proposta não é somente razoável, ela dá segurança ao beneficiário, permite a inclusão de outros que também precisam de ajuda e de posterior encaminhamento para o emprego e ainda contribui para a economia da Cidade, aumentando o número de empregados e, simultaneamente, o de consumidores, promovendo o bem-estar de todos.
Pelo exposto, conclamo meus nobres Pares ao exame da matéria e à avaliação de sua razoabilidade, certo de que estaremos, com a aprovação deste projeto, ajudando os beneficiários do Programa Cartão Família Carioca em muitos níveis, e também o desenvolvimento econômico de nossa Cidade. Só neste ano, o Programa tem previstos R$61.522.581,00, atendendo um total de 60.123 famílias (período de janeiro até o presente momento de apresentação deste projeto), ou seja, mais de 60 mil pessoas que podem ingressar no mercado de trabalho e sustentar com mais propriedade suas famílias se a Prefeitura do Rio fizer seu trabalho, se der ao homem ou à mulher a oportunidade de aprender a pescar para ter o próprio peixe. Programas sociais precisam comportar uma porta de saída ao beneficiário, uma que ajude a erguê-lo, moral e financeiramente, e não mantê-lo para sempre dependente de ajudas que podem cessar a qualquer instante e para sempre, dependendo do governante, o contrário de um emprego, cuja demissão dá ensejo à busca de outro talvez até mais rentável (e no caso desta proposta, como dito acima, o desemprego significa o retorno do beneficiário ao status quo anterior, sem prejuízos). A Cidade do Rio precisa ser modelo de emancipação, precisa dar o exemplo de como é uma política pública de assistência madura, uma que ajude seus cidadãos a crescer e sentir orgulho de si mesmos.

Texto Original:


Legislação Citada

Lei n° 5.358, de 29 de dezembro de 2011
Cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca.

Autores: Vereadores Prof. Uóston; Jorge Pereira; Luiz Carlos Ramos; Teresa Bergher; Dr. Carlos Eduardo; Paulo Messina; Dr. João Ricardo; Bencardino; Renato Moura; Tânia Bastos; Eliomar Coelho; Dr. Eduardo Moura; Jorge Felippe; Dr. Jorge Manaia; Roberto Monteiro; Carlo Caiado e Tio Carlos.


(...)

Art. 6º As famílias atendidas pelo Programa Cartão Família Carioca permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações:

I - descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Bolsa Família Federal, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;

II - descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Cartão Família Carioca, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;

III - comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;

IV - desligamento por ato voluntário do benefíciário ou por determinação judicial;

V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa.

Parágrafo único. No caso de normalização do cumprimento das condicionalidades do Programa, o pagamento do benefício será automaticamente restabelecido, sem direito a benefício retroativo.


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/04/2023Despacho 10/11/2023
Publicação 10/17/2023Republicação 06/26/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação 89
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 5.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 => 20230302488 => {Comissão de JustACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 5.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 => 20230302488 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/17/2023Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Rogerio AmorimSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº750/2023/202311/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/26/2024
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