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PROJETO DE LEI616/2021
Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injuria racial e a possibilidade dela ser aplicada aos espectadores do mesmo antes do seu início.

Parágrafo único. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 14 de agosto 2021.

Vereador
MARCOS BRAZ

PL



JUSTIFICATIVA

O mais impressionante em se tratando da luta contra o racismo e nunca é demais lembrar que no Brasil injúria racial é crime, previsto no artigo 140 do Código Penal, com penas que podem chegar a três anos de reclusão – é que, analisando os números, não há indicativos de que o problema esteja sendo controlado. Muito pelo contrário.

O Observatório da Discriminação Racial no Futebol organiza, desde 2014, relatórios anuais, recolhendo dados sobre casos de preconceito, seja racial, entre outros à exceção de 2016, quando houve uma queda nos números absolutos, em todos os outros anos houve crescimento em relação ao ano anterior.

O racismo é elemento estrutural e estruturante da sociedade brasileira e há séculos relega a população negra às piores posições nos indicadores socioeconômicos. Segundo o jurista Sílvio de Almeida "...o racismo é sempre estrutural, ... ele é um elemento que integra a organização econômica e política da sociedade". Almeida afirma que é uma tecnologia de manutenção de poder e fornece as bases e o sentido lógico para as diversas configurações das desigualdades e violências sociais.

Na legislação brasileira, o racismo foi tipificado como crime através da chamada “Lei Caó”, n. 7.716 de 5 de janeiro de 1989, entre os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional também estão previstas as seguintes condutas: impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

Na Constituição Federal de 1988, através do inciso XLII do artigo 5º a prática de racismo tornou-se crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, promulgada um ano antes da edição da lei.

Já o crime de injúria racial surge no ano de 2003 através da lei n. 10.741/2003 que alterou o Código Penal para inserir o parágrafo 3º, no art. 140 com a seguinte tipificação “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.” com pena de reclusão de um a três anos. A polarização da vida social brasileira nos últimos tempos trouxe à tona a manifestação do racismo em sua forma mais cruel.

Até mesmo o esporte, que é constantemente palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos de pele negra, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo. Somente em 2019, os casos de injúria racial no esporte brasileiro cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. Estes dados são do futebol, mas sabemos que as atitudes acontecem em outras modalidades esportivas.

Os atos vão desde ofensas verbais como chamar o outro de macaco, atitudes depreciativas como atirar bananas para dentro do campo na direção de jogadores da raça negra e até atos mais graves como a depredação de bens pessoais em razão da cor da pele. E as atitudes racistas não ficam restritas às torcidas e às arquibancadas, como muitos podem pensar, e acontecem também dentro de quadra ou campo, entre atletas, jogadores e companheiro de equipe.

Diante a importância da matéria peço apoio a meus pares para a provação deste Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/24/2021Despacho 08/25/2021
Publicação 08/26/2021Republicação 12/02/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41/42 Pág. do DCM da Republicação 56
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 227, de 09/12/2021, pág. 45, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 25/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE INJÚRIA RACIAL EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCTORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE INJÚRIA RACIAL EM EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300616 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }08/26/2021Vereador Marcos Braz,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Monica Benicio,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Vera Lins,Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº611/202109/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável10/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 616/2021 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 616/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 616/2021 => Encerrada12/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 616/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/17/2021Vereador Marcos Braz,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Monica Benicio,Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Vera Lins,Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/11/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300616 => Lei 7227/202201/11/2022
Blue right arrow Icon Arquivo01/11/2022






   
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