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PROJETO DE LEI1927-A/2020
Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos em todas as unidades públicas municipais de saúde e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas de mordeduras de animais peçonhentos em todas as unidades públicas municipais de saúde.

Art. 2º Compreende-se por demais imunobiológicos os soros antibotrópico, antielapídico, antiaracnídeo e antiescorpiônico utilizados no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.

Art. 3º Fica obrigatória a veiculação de informação, pela rede hospitalar, de que ela disponibiliza os soros antiofídicos e demais imunobiológicos, por meio de cartazes impressos e demais formas de difusão de informação virtual e física.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301927 Protocolo004245
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/15/2020 Despacho 09/15/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/26/2022 Data do Recibo12/26/2022
Prazo Final01/13/2022 Data do Retorno01/11/2023


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