M-PVTR nº 702 Em 23 de outubro de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no orgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei n° 8.108, de 19 de outubro de 2023, oriunda do PROJETO DE LEI nº 1046/2014, de 2014, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO QUEIROZ que "CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Exmo. Sr.
Prefeito EDUARDO PAES
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro