Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI17-A/2021
    DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FORMA GRATUITA AOS CONSUMIDORES DOS BANHEIROS LOCALIZADOS NOS QUIOSQUES DA ORLA DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os quiosques instalados na orla do Município ficam obrigados a concederem a entrada, de forma gratuita e sem limite de utilização, nos banheiros, aos consumidores que realizam o consumo de no mínimo dez vezes o valor que é cobrado para entrada individual nos banheiros, seja o consumo realizado de forma individual ou em grupo.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 3º É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o art. 1º, a afixação de cartaz que medirá pelo menos 60 cm por 40 cm, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: “A utilização do banheiro é gratuita aos consumidores deste estabelecimento” além do número desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.



Inaldo Silva
Vereador Presidente
Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal







Informações Básicas

Código20210300017Protocolo011212
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/18/2021Despacho02/22/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/20/2021Data de Fim de Prazo05/25/2021
Data da Reunião05/24/2021Data da Publicação05/27/2021
Pág. do DCM da Publicação38Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/27/2021Data da Publ. da Sessão05/28/2021

Observações:

Esta redação se fez constar na ata da 7ª Reunião Ordinária de 24/05/2021.

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