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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 17-A/2021
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FORMA GRATUITA AOS CONSUMIDORES DOS BANHEIROS LOCALIZADOS NOS QUIOSQUES DA ORLA DO RIO DE JANEIRO
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Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Os quiosques instalados na orla do Município ficam obrigados a concederem a entrada, de forma gratuita e sem limite de utilização, nos banheiros, aos consumidores que realizam o consumo de no mínimo dez vezes o valor que é cobrado para entrada individual nos banheiros, seja o consumo realizado de forma individual ou em grupo.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 3º É obrigatória, nos estabelecimentos a que se refere o art. 1º, a afixação de cartaz que medirá pelo menos 60 cm por 40 cm, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: “A utilização do banheiro é gratuita aos consumidores deste estabelecimento” além do número desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Inaldo Silva
Vereador Presidente Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300017 | Protocolo | 011212 |
Autor | VEREADOR MARCIO SANTOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/18/2021 | Despacho | 02/22/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/20/2021 | Data de Fim de Prazo | 05/25/2021 |
Data da Reunião | 05/24/2021 | Data da Publicação | 05/27/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 38 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 05/27/2021 | Data da Publ. da Sessão | 05/28/2021 |
Observações:
Esta redação se fez constar na ata da 7ª Reunião Ordinária de 24/05/2021.
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