Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 35/2023


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2023 que “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente.

Projeto de Lei Complementar n° 113/2023, de autoria da Vereadora Monica Benício, que “Proíbe a instalação e manutenção de clubes de tiro, stands de tiro e estabelecimentos congêneres nas proximidades de unidades escolares no município do Rio de Janeiro.” (Arquivado após ser declarado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Redação).


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).

Decrete Federal n° 11.366, de 1° de janeiro de 2023, que “Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.”

8. CONSIDERAÇÕES

Convém verificar o Parecer da Comissão de Justiça e Redação referente ao Projeto de Lei Complementar n° 113/2023, publicado no Diário da Câmara Municipal n° 79 em dois de maio de dois mil e vinte três, uma vez que versa sobre o mesmo tema.





É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230200145 Protocolo2207
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 11/14/2023
    Despacho
11/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/21/2023 Data do Retorno11/30/2023
Número do Informativo35 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/01/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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