Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 203 | 2022 (PL)

Projeto de Lei nº 1.197/2022, que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO A CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE DANIFIQUEM BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR e VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares à presente em seu banco de dados:

Projeto de Lei nº 168/2013, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “MODIFICA A LEI Nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR OBRIGATÓRIA A LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DIANTE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E/OU COMERCIAIS E TERRENOS BALDIOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.", em especial art. 1º, inciso IV.

Projeto de Lei nº 428/2013, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, em especial art. 44.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 146/79 (Projeto de Lei nº 427/79), do vereador Silvio Moraes, que “Dispõe sobre as condições de segurança para a execução de obras, reparos ou serviços nas pistas de rolamento de veículos e nas calçadas para circulação de pedestres nas vias abertas ao trânsito público, e dá outras providências”.

Lei nº 4.715/07 (Projeto de Lei nº 124/01), dos vereadores Otávio Leite e Lucinha, que “Dispõe sobre a execução de obras em vias urbanas”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0047410-74.2008.8.19.0000.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e X, c/c art. 148 e seguintes, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

É prerrogativa da Administração Pública a alteração unilateral dos contratos administrativos, inclusive com a previsão de novas obrigações e novas sanções. Contudo, deve-se atentar quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de tais contratos.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2022.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301197 Protocolo009302
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO A CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE DANIFIQUEM BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/19/2022
    Despacho
04/27/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/02/2022 Data do Retorno05/05/2022
Número do Informativo203/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação05/06/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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