Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 41| 2022

Projeto de Lei nº 1.033/2022, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”

AUTORIA: Vereador TARCÍSIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição cuja matéria é similar ao conteúdo do projeto em exame:


PL nº 103/2021, de autoria do VEREADOR TARCÍSIO MOTTA e VEREADOR FELIPE MICHEL, que “DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

Considerar incidência do item 6.4 do Parecer supramencionado em dispositivos do Projeto em tela.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da LOM.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-

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Informações Básicas
Código20220301033 Protocolo014824
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE OS PONTOS DE APOIO PARA TRABALHADORES DE APLICATIVOS DE ENTREGA E DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS

Datas
Entrada 02/17/2022
    Despacho
02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2022 Data do Retorno03/03/2022
Número do Informativo41/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/04/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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