OFÍCIO GP161/CMRJ
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 151-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Ramos Filho, Marcelo Arar, Felipe Michel, Marcos Braz, Celso Costa, Dr. Rogerio Amorim, Dr. Carlos Eduardo, Marcio Ribeiro, Jones Moura, Vera Lins e Luciano Medeiros, que “Dispõe sobre a suspensão da vistoria anual dos táxis da Cidade do Rio de Janeiro no ano de 2021 por força do decreto de estado de calamidade pública da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.013, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica, em caráter excepcional, suspenso no ano de 2021 a vistoria anual do Táxi, Sistema de Transporte Público Comunitário - STPC, Frete, Transporte Especial Complementar - TEC, Sistema de Transporte Público Local - STPL e Transporte Escolar da Cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o cenário mundial da pandemia de Covid-19, com exceção das vistorias de transferências, permutas e novas autonomias.

Parágrafo único. Além do pagamento do DARM anual, referente à Taxa de Fiscalização de Transporte Público, nenhuma outra cobrança relacionada à vistoria anual será devida.

Art. 2º Os procedimentos para a suspensão das vistorias anuais previstas no Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, se darão de acordo com as normas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/31/2021Despacho 08/31/2021
Publicação 09/01/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 31/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 151-A, DE 2021. LEI Nº 7.013, DE 2021. => 2021110029009/01/2021Poder Executivo




   
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