Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
392/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS
Autor(es) :
VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
"Art. 1º Os semáforos próximos às escolas de Ensino Infantil, Fundamental I e Fundamental II na Cidade do Rio de Janeiro poderão ter aparelho de fiscalização eletrônica para detectar a ultrapassagem irregular de sinal”.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300392
Autor do Projeto
VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo
006102
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/22/2021
Despacho
11/22/2021
Publicação
11/23/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
22
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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