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PROJETO DE LEI110/2021
Cria o Selo Empreendedor Amigo do Rio e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Empreendedor Amigo do Rio, conforme sinal distintivo constante do anexo único.

Art. 2º Somente poderão utilizar o selo as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município.

§ 1º A utilização do selo somente será autorizada mediante certificado emitido pelo Poder Executivo.

§ 2º Os critérios para outorga do certificado serão regulamentados pelo Poder Executivo.

§ 3º O pedido e a emissão do certificado deverão ser realizados pela rede mundial de computadores, podendo ser impressos pelos empreendedores certificados, com a utilização de tecnologias de validação, como código QR (QR Code), observadas as normas a serem editadas.

§ 4º Os critérios para a certificação deverão ser sempre objetivos e de verificação automática, sem a necessidade de expedientes burocráticos ou avaliação subjetiva.

Art. 3º Os empreendedores certificados, para além da utilização do selo, terão facilitado o acesso a programas de incentivo fiscal e estímulo à atividade econômica.

Parágrafo único. O certificado não poderá ser exigência para qualquer tipo de incentivo fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.

ANEXO ÚNICO

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300110 Protocolo001129
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/16/2021 Despacho 03/19/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/25/2021 Data do Recibo08/25/2021
Prazo Final09/16/2021 Data do Retorno09/16/2021


Observações:


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