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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1460/2022, que "DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, EM JACAREPAGUÁ, AS ÁREAS MENCIONADAS".
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1460/2022, que "DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, EM JACAREPAGUÁ, AS ÁREAS MENCIONADAS" de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II- VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, c/c arts. 421, 422, 429, 430 inciso III, alínea “a”, e 440, da Lei Orgânica do Município - LOM, fundamentada no caput do art. 44, XIV também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67,III,da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1460/2022.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de março de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 1460/2022, de autoria dos Senhor VEREADOR Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 20 de março de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente