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PROJETO DE LEI1975/2023
“Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Viña Del Mar, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Viña del Mar, no Chile, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da
Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a cidade de Viña del Mar e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230301975 Protocolo016850
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/18/2023 Despacho 04/20/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/12/2023 Data do Recibo07/13/2023
Prazo Final08/02/2023 Data do Retorno07/31/2023


Observações:


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