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PROJETO DE LEI1411/2019
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015 a Cidade de Iquique no Chile como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Iquique, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XX do §1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local e de estudos e investigações conjuntas entre a Cidade de Iquique e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301411 Protocolo004642
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2019 Despacho 08/08/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/18/2021 Data do Recibo03/18/2021
Prazo Final04/15/2021 Data do Retorno04/15/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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