OFÍCIO GP302/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 276, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Dr. Marcos Paulo, Cesar Maia, Paulo Pinheiro e Marcelo Arar, que “Inclui a Semana de Conscientização da Síndrome do Bebê Sacudido no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 7.505 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Campanha Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/05/2022Despacho 09/05/2022
Publicação 09/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 05/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 276, DE 2021. LEI Nº 7505, DE 2022. => 2022110107709/06/2022Poder Executivo




   
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