Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
483/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADORA THAIS FERREIRA
Emenda
Nº
2
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Assistência à Orfandade, Luto Parental ou Familiar na Infância, no âmbito do Município, com o objetivo de promover o acolhimento das crianças e adolescentes que enfrentam e sofrem com a perda de seus pais, adultos de referência ou familiares vítimas da Covid-19 ou complicações geradas por ela”.
Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300483
Autor do Projeto
VEREADORA THAIS FERREIRA
Protocolo
007184
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
2
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/29/2021
Despacho
11/29/2021
Publicação
12/02/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
96
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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