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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2488/2023, QUE “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 5.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011”.
Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o projeto de lei nº 2488/2023, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 5.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro .
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XXVI, XXVII, XXXIX, XLIII, em consonância com os artigos 4, 5, 11, 12, 13, 14 IV, 154, 261,282,312,314,351,352,355,360,421,422, § 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2488/2023, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 18 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente