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PROJETO DE LEI1956-A/2023
Estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo, que disponham acima de vinte vagas.


Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:


I - veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa; e


II - veículo híbrido: veículo que utiliza, de modo combinado, propulsão por meio de motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa.


Art. 2º Nos estacionamentos privados de uso coletivo, os proprietários deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em um por cento das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.


Parágrafo único. Excetuam-se dos efeitos do caput os locais de cultos religiosos.


Art. 3º A utilização das estações de recarga poderá ser cobrada dos condutores de veículos elétricos e híbridos.


Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301956 Protocolo016546
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/11/2023 Despacho 04/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/15/2023 Data do Recibo12/15/2023
Prazo Final01/11/2024 Data do Retorno01/04/2024


Observações:


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